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O que conferir no contrato de compra e venda antes de assinar

11 de setembro de 2026 7 min de leitura
Comprador lendo o contrato de compra e venda do imóvel antes de assinar

Entre o sinal e a escritura passam de 30 a 90 dias, e nesse intervalo é só o contrato que protege o seu dinheiro. O que o sinal custa se alguém desistir, a cláusula que salva quem depende de financiamento e os 8 itens que precisam estar escritos.

O contrato de compra e venda é o documento que vale enquanto a escritura não sai. Entre o dia em que você paga o sinal e o dia em que o imóvel passa para o seu nome costumam se passar de 30 a 90 dias, e nesse intervalo é só ele que diz o que acontece com o seu dinheiro se alguma coisa der errado.

Por isso a pergunta certa na hora de assinar não é se o contrato está bonito. É o que ele garante para você caso o vendedor suma, o financiamento seja negado ou apareça uma dívida que ninguém tinha contado.

O sinal é a parte que dói, e quase ninguém confere

O sinal tem nome no Código Civil: arras. E ele não é uma entrada qualquer, é a prova de que o negócio foi fechado. Se você desistir, perde o valor. Se o vendedor desistir, ele devolve o dobro do que recebeu.

A tabela abaixo usa um sinal de 10% do valor do imóvel. Esse percentual é prática de mercado, não regra de lei: na rua ele aparece entre 5% e 20%, e é negociável.

Valor do imóvel Sinal de 10% Se você desistir, perde Se ele desistir, você recebe
R$ 200.000R$ 20.000R$ 20.000R$ 40.000
R$ 300.000R$ 30.000R$ 30.000R$ 60.000
R$ 500.000R$ 50.000R$ 50.000R$ 100.000
R$ 800.000R$ 80.000R$ 80.000R$ 160.000

Existe uma diferença que muda tudo e cabe em uma linha do contrato. Quando o contrato diz que as partes têm direito de arrependimento, o sinal vira o teto do prejuízo: perdeu o sinal, acabou. Quando o contrato é silencioso sobre isso, quem desiste pode ainda ser cobrado pelo prejuízo que causou, além de perder o sinal.

Antes de transferir o sinal, exija que o contrato já esteja assinado. Sinal pago no boleto da imobiliária, no PIX do corretor ou com o contrato "saindo amanhã" é dinheiro sem documento. Se o negócio cair, você vai discutir a devolução sem ter o papel que prova o combinado.

A cláusula que salva quem depende de financiamento

Esta é a que mais falta nos contratos que chegam prontos, e a que mais custa caro quando falta.

Se você vai comprar financiado, o contrato precisa dizer, com essas palavras ou parecidas, que a venda está condicionada à aprovação do financiamento. E precisa dizer o que acontece se o banco negar: o sinal volta integral, e em quantos dias.

Sem essa cláusula, a negativa do banco é problema seu. Você assinou um contrato prometendo pagar, não conseguiu o dinheiro, e tecnicamente quem desistiu foi você. O sinal fica lá.

Peça também um prazo realista para a aprovação sair. Análise de crédito, avaliação do imóvel e conferência de documentos raramente terminam em menos de 30 dias, e um prazo apertado demais no contrato transforma a demora do banco em culpa sua.

Do documento conferido à entrega da chave: as etapas que o contrato precisa garantir

O que precisa estar escrito, item por item

Leia o contrato com esta lista do lado. Faltou algum item, peça para incluir antes de assinar, não depois.

O que conferir Por que importa
Qualificação completa das partesNome, CPF e estado civil de todos os proprietários. Casado costuma exigir a assinatura do cônjuge
Descrição do imóvel igual à da matrículaNúmero da matrícula, cartório e metragem. Se o contrato descreve algo diferente do registro, o problema aparece na hora de transferir
Preço e forma de pagamento detalhadosQuanto de sinal, quanto na escritura, quanto financiado, com datas
Quem paga cada custoITBI, escritura e registro pesam na conta e precisam ter dono escrito
Prazo de entrega das chavesE o que acontece se o vendedor atrasar
Situação das dívidas do imóvelIPTU, condomínio e consumo até a entrega são do vendedor. Sem cláusula, a dívida segue o imóvel e chega em você
Condição de aprovação do financiamentoA cláusula da seção anterior, quando a compra é financiada
Multa por descumprimentoValor e para quem vale. Multa que só pune um lado é sinal de contrato desequilibrado

Duas conferências acontecem fora do contrato e precisam vir antes dele. A certidão atualizada da matrícula diz se quem está vendendo é mesmo o dono e se existe penhora ou hipoteca. E a soma dos custos além do preço mostra quanto você ainda vai precisar ter no dia da escritura.

Contrato de gaveta: por que ele deixa você sem imóvel

Contrato de gaveta é o contrato que nunca vira registro. Ele existe, é assinado, o dinheiro é pago, e para o cartório de registro de imóveis nada aconteceu.

No Brasil, quem tem o imóvel é quem está na matrícula. Enquanto a transferência não for registrada, o dono continua sendo o vendedor, com todas as consequências: se ele for processado, o imóvel responde; se ele falecer, o imóvel entra no inventário dele; se ele vender de novo para outra pessoa que registre primeiro, o imóvel é dela.

É por isso que o contrato não é o fim da compra. Depois dele vêm a escritura e o registro, e só o registro transfere a propriedade. O caminho completo, com os prazos e onde cada etapa acontece, está em onde fazer a escritura do imóvel, e o cartório de registro competente é sempre o da região do imóvel.

Antes de assinar

  • Leve o contrato para ler em casa. Pressa para assinar na hora, na mesa, é sinal de alerta por si só.
  • Confira se o vendedor do contrato é o dono da matrícula. Nome por nome, incluindo cônjuge.
  • Peça cópia assinada por todos, no mesmo dia. Contrato assinado só por você não vale nada.
  • Registre o valor real do negócio. Valor menor no papel para pagar menos imposto é fraude, e o prejudicado é quem comprou: na revenda, o lucro aparente fica maior e o imposto também.
  • Se algo foi combinado por mensagem, leve para o contrato. Reforma prometida, móvel que fica, vaga de garagem específica. O que não está escrito não foi combinado.

Se o valor do negócio pesa no seu orçamento, vale confirmar antes se o preço faz sentido para a região, comparando com o preço do m² do bairro e com os imóveis à venda parecidos.

Perguntas frequentes

Posso desistir depois de assinar o contrato de compra e venda?

Pode, mas com custo. A regra padrão é perder o sinal que você pagou. Se o contrato previr direito de arrependimento, o prejuízo para aí. Se não previr, além de perder o sinal você ainda pode ser cobrado pelos prejuízos que a desistência causou ao vendedor.

O contrato de compra e venda precisa ser registrado em cartório?

Ele não substitui a escritura nem o registro, que são as etapas que transferem a propriedade. O que se faz com frequência é reconhecer firma das assinaturas, o que dá mais segurança sobre quem assinou. Comprar financiado é o caso em que o próprio contrato do banco já tem força de escritura pública e vai direto para registro.

E se o banco negar meu financiamento depois de eu ter pago o sinal?

Depende do que está escrito. Com a cláusula que condiciona a venda à aprovação do financiamento, o sinal volta. Sem ela, a negativa é tratada como desistência sua, e o sinal costuma ficar com o vendedor. É o motivo de essa cláusula ser a mais importante do contrato para quem compra financiado.

Quem paga o ITBI, a escritura e o registro?

Por costume, o comprador. Mas isso é negociável e precisa estar escrito no contrato, porque não é uma regra automática. Contrato silencioso sobre custos é discussão garantida na semana da escritura.

O que acontece se aparecer uma dívida de IPTU ou condomínio depois da compra?

Essas dívidas acompanham o imóvel, não a pessoa. Por isso o contrato precisa dizer que os débitos até a data da entrega são do vendedor, e por isso as certidões negativas se pedem antes de assinar, não depois.

Preciso de advogado para comprar um imóvel?

Não é obrigatório. Vale o custo quando o negócio tem qualquer complicação: imóvel de inventário, vendedor pessoa jurídica, construção não averbada, permuta ou pagamento parcelado direto com o vendedor. Nesses casos, a revisão do contrato custa uma fração do que custa desfazer o problema depois.

Quem quiser entender o documento por dentro, cláusula por cláusula, encontra o guia completo do contrato de compra e venda, escrito para quem trabalha com isso todo dia.

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