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Documentação

Imóvel herdado: o que fazer para conseguir vender

12 de setembro de 2026 12 min de leitura
Herdeira organizando as pastas de documentos do imóvel recebido em herança

O imóvel continua no nome de quem morreu, e a matrícula não muda sozinha. A ordem certa das etapas até a escritura de venda, quando o inventário sai em cartório, quem precisa assinar e como vender antes do inventário terminar.

A primeira pergunta do corretor é sempre a mesma: "a documentação está em ordem?". E quase nunca está, porque ninguém morre com a papelada pronta. Enquanto isso não se resolve, não existe venda: existe interessado, e existe interessado que desiste no mês seguinte.

Por que o imóvel não pode ser vendido do jeito que está

Quando alguém morre, a propriedade passa aos herdeiros no mesmo instante, por força de lei. Só que isso não apareceu em lugar nenhum: dono de imóvel é quem consta na matrícula, e lá continua o nome do falecido. E até a partilha terminar a herança é um bloco único, o espólio. Não existe "a minha parte do apartamento" antes disso, existe uma fração ideal da herança inteira.

Resultado: o cartório não lavra a escritura, o banco não financia o comprador, e quem compra descobre sozinho, porque o problema está escrito na certidão. É um dos itens do checklist de matrícula de quem compra, e derruba negócio já com sinal pago.

Antes de qualquer coisa, peça a certidão de matrícula atualizada. Ela custa pouco e responde de uma vez: quem consta como proprietário e se existe financiamento em aberto, penhora, usufruto ou construção sem averbação. Onde pedir está na lista de cartórios de registro de imóveis por cidade.

Percurso dos documentos do inventário, do cartório até a certidão que libera a venda

A ordem das etapas, do falecimento até a escritura de venda

É a parte que mais confunde, porque muita família pula etapa e volta ao começo:

  1. Certidão de óbito. Sem ela nada anda.
  2. Escolha do advogado. Exigido por lei, inclusive em cartório. Herdeiros de acordo podem ser representados por um só, o que barateia bastante.
  3. Levantamento de bens, dívidas e herdeiros. Herdeiro não responde com o próprio patrimônio, mas a dívida do falecido sai da herança antes da divisão.
  4. Abertura do inventário. Em cartório ou na justiça.
  5. Avaliação dos bens. O valor do imóvel entra na conta do imposto, e cada estado tem seu critério de base.
  6. Declaração e pagamento do ITCMD. Sem a guia quitada, o inventário não termina.
  7. Partilha. Quem fica com o quê, ou quanto cada um tem do mesmo bem.
  8. Formal de partilha ou escritura de inventário. O documento final: o primeiro sai da justiça, o segundo do cartório de notas.
  9. Registro desse documento na matrícula. É aqui que o nome dos herdeiros entra no Registro de Imóveis.
  10. Aí sim, a venda. Escritura de compra e venda e novo registro, no nome do comprador.

Repare no item 9, o mais esquecido da lista. Ter o formal de partilha em casa não basta: sem registro, a matrícula continua mostrando o falecido como dono, e o efeito é o mesmo de não ter inventário nenhum. A diferença entre assinar em cartório de notas e registrar no Registro de Imóveis está em onde fazer a escritura do imóvel.

Inventário em cartório ou na justiça: qual cabe no seu caso

A escolha não é de gosto: depende da situação da família. O extrajudicial, por escritura pública em cartório de notas, é mais rápido e mais barato, mas exige todos os interessados capazes e de acordo, com advogado assistindo o ato.

Havendo herdeiro menor ou incapaz, ou qualquer discordância sobre a divisão, o caminho é o judicial, com o Ministério Público participando quando há incapaz. Testamento historicamente empurrava o caso para a justiça, e hoje há hipóteses que admitem a via extrajudicial após providências específicas: varia conforme o caso e as normas de cada estado, então é pergunta para o advogado e o cartório da sua cidade.

Extrajudicial (cartório) Judicial (justiça)
Quando cabeTodos capazes e de acordoHerdeiro menor ou incapaz, ou briga entre herdeiros
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Ministério PúblicoNão participaParticipa quando há incapaz
Documento finalEscritura pública de inventárioFormal de partilha
Tempo típicoSemanas a poucos mesesMeses a anos, conforme o litígio
CustoHonorários, ITCMD e emolumentos do cartórioHonorários, ITCMD, custas judiciais e eventual perícia
Vale para vender?Sim, após registro na matrículaSim, após registro na matrícula

A leitura honesta da tabela é uma só: brigar custa caro e custa tempo. A família que acerta em duas reuniões resolve em cartório o que a família em litígio arrasta por anos, com o imóvel fechado e o IPTU correndo.

Cálculo do imposto estadual da herança sobre o valor do imóvel avaliado

ITCMD: o imposto estadual que trava o processo

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, e ele é estadual. Essa palavra muda tudo: alíquota, base de cálculo, isenções, prazo, parcelamento e multa por atraso saem da lei do estado onde o imóvel está. Alguns cobram alíquota única, outros por faixa, e há estados com isenção para imóvel de valor baixo.

Existe um teto fixado por resolução do Senado, mas teto não é o que você paga: o valor sai da guia emitida pela secretaria da fazenda do seu estado. Não existe número nacional, e desconfie de quem te der um.

Para dar ordem de grandeza sem inventar regra: supondo um imóvel avaliado em R$ 400.000 e uma alíquota hipotética de 4%, o imposto seria de R$ 16.000. Troque a alíquota por 6% e o mesmo imóvel custa R$ 24.000. A conta é simples: o que muda de estado para estado é o percentual e a base.

Não confunda ITCMD com ITBI. O ITCMD é estadual e incide na transmissão por herança ou doação. O ITBI é municipal, incide na compra e venda e é pago pelo comprador na hora da escritura. Numa família que herda e vende, os dois aparecem em momentos diferentes e para pessoas diferentes. O custo do lado de quem compra está em quanto custa comprar um imóvel além do preço.

Um detalhe pega muita família desprevenida: os estados costumam fixar prazo para abrir o inventário ou declarar o imposto, e o atraso gera multa somada ao ITCMD. Prazo e multa são de lei estadual, então não dá para cravar o número. Dá para cravar o conselho: procure o advogado logo, a demora tem preço.

Quem precisa assinar a venda

Depois da partilha registrada, quem vende é quem está na matrícula. E é mais gente do que a família imagina:

  • Todos os herdeiros. Ficando o imóvel em condomínio entre irmãos, todos assinam a venda do bem inteiro. Um que se recuse trava o negócio.
  • O cônjuge sobrevivente, pela meação. O ponto mais mal compreendido da herança: a meação não é herança, é a metade que já pertencia ao viúvo ou à viúva pelo regime de bens. Sobre ela não se discute divisão, e sem a assinatura não há venda.
  • O cônjuge de cada herdeiro casado, conforme o regime de bens, para dar a outorga na venda.
  • Herdeiro menor ou incapaz, representado ou assistido, e com autorização judicial. O juiz analisa se o negócio interessa a ele e o Ministério Público se manifesta.
  • Quem tem usufruto, quando a matrícula registra usufruto vitalício, comum em doação feita em vida.

Caso à parte é o herdeiro que vive no imóvel há décadas enquanto os irmãos sumiram. Isso às vezes vira discussão de usucapião entre familiares, caminho bem diferente do inventário: o resumo está em quantos anos de moradia dão direito ao imóvel.

Dá para vender antes de terminar o inventário?

Dá, e essa é provavelmente a pergunta que trouxe você até aqui. O caminho é o alvará judicial: autorização do juiz para vender um bem do espólio antes de a partilha terminar.

Ele não é automático nem existe para acelerar a vontade da família: é pedido dentro do inventário, com justificativa, e o juiz analisa se a venda interessa ao espólio. Os motivos que convencem são concretos:

  • Pagar as despesas do próprio inventário, o ITCMD inclusive, quando não há dinheiro em caixa.
  • Quitar dívidas do falecido que só crescem.
  • Evitar a deterioração do bem: imóvel fechado, invadido, com IPTU acumulando.
  • Oportunidade concreta que se perde com a demora, com todos os herdeiros de acordo.

Do lado do comprador, é esse documento que dá segurança: ele vai exigir a cópia, conferir se cobre aquele imóvel e aquele negócio, e pedir a assinatura de quem o juiz mandou. Ninguém aceita "o alvará está para sair".

Cuidado com contrato de gaveta enquanto o inventário corre. Vender no particular, só com recibo, sem alvará e sem registro, é o atalho que vira processo: quem compra assim não registra, não financia e pode perder o imóvel para uma dívida do espólio. Leve a proposta ao advogado antes de receber qualquer valor.

Um dos herdeiros não quer vender. E agora?

É o cenário mais comum: três irmãos, dois querem dinheiro, um quer manter o imóvel na família. Ninguém está errado, e a lei tem resposta. O princípio é que ninguém é obrigado a permanecer em condomínio, ou seja, nenhum herdeiro fica preso a uma sociedade forçada pelo resto da vida. Os caminhos, do menos ao mais desgastante:

  1. Um compra a parte do outro. A solução mais barata e rápida, e se resolve dentro da própria partilha.
  2. Venda do quinhão a terceiro. O herdeiro pode vender a fração que lhe cabe, mas os demais condôminos têm preferência: precisam ser avisados e podem igualar a oferta no prazo legal. Na prática, fração ideal vende com desconto pesado, porque quase ninguém de fora quer sociedade com desconhecidos.
  3. Ação de extinção de condomínio. Sem acordo, qualquer condômino pede à justiça a divisão do bem. Não dando para dividir fisicamente, e casa e apartamento quase nunca dão, o juiz determina a venda judicial e a divisão do dinheiro na proporção de cada um.

O item 3 funciona, mas é o pior negócio da lista para todo mundo: leva tempo, tem custo e o preço da venda judicial costuma ficar abaixo do mercado. Antes de chegar lá, sente com um número na mesa em vez de uma opinião: uma referência independente do preço do m² por cidade e bairro resolve mais discussão de família do que três reuniões.

Quanto custa e quanto demora

Não existe valor fechado, e quem promete um está chutando. O custo soma quatro itens, três deles variáveis por estado:

  • ITCMD. Costuma ser o maior item, com alíquota e base definidas pela lei do estado.
  • Honorários de advogado. Costumam ser um percentual sobre o patrimônio, e cada seccional da OAB publica uma tabela de referência. Peça a proposta por escrito, com escopo definido.
  • Emolumentos de cartório ou custas judiciais. Tabelas estaduais, calculadas sobre o valor dos bens.
  • Certidões e avaliação. Item menor, mas obrigatório: nascimento, casamento, óbito, matrícula e negativas.

O prazo depende de três variáveis: se os herdeiros concordam, se há menor ou incapaz e se a documentação está limpa. Extrajudicial com família de acordo e papelada em ordem sai em semanas ou poucos meses. Judicial com litígio pode passar de ano. E construção sem averbação, sozinha, adiciona meses.

Este texto não substitui advogado. Ele mostra a ordem das etapas e o que perguntar. Inventário exige advogado por lei, inclusive o extrajudicial feito em cartório, e cada estado tem regras próprias de imposto, prazo e custas. Leve o seu caso a um profissional antes de assinar qualquer coisa.

Do documento assinado ao registro do formal de partilha na matrícula do imóvel

O que o comprador vai pedir quando o imóvel veio de herança

Imóvel de herança assusta comprador, e a forma de vender bem é chegar com a pasta pronta. Prepare isto antes de anunciar:

  • Matrícula atualizada, já com o registro do formal de partilha ou da escritura de inventário.
  • Cópia do próprio formal de partilha ou da escritura de inventário.
  • Comprovante de quitação do ITCMD.
  • Certidões de todos os vendedores, não só de quem está tocando o negócio.
  • Negativa de IPTU e declaração de quitação do condomínio.
  • Alvará judicial, se a venda acontecer antes do fim do inventário.
  • Outorga dos cônjuges dos herdeiros, conforme o regime de bens.

Com a pasta na mão, o imóvel deixa de ser "aquele de inventário" e vira imóvel normal, que dá para financiar. Aí a conversa é a de sempre: preço, prazo e proposta. Compare com imóveis parecidos na região, na busca de imóveis à venda, e feche o assunto em como negociar o preço do imóvel e quem paga a comissão do corretor.

Perguntas frequentes

Dá para vender imóvel antes do inventário?

Dá, com alvará judicial: autorização do juiz, pedida dentro do próprio inventário, para vender um bem do espólio antes da partilha terminar. O juiz costuma autorizar quando a venda interessa ao espólio, por exemplo para pagar o ITCMD. Sem esse documento, o cartório não lavra a escritura.

Quanto custa um inventário?

A conta tem quatro partes: ITCMD, honorários de advogado, emolumentos de cartório ou custas judiciais e certidões. Três variam conforme o estado e o valor do patrimônio, por isso não existe valor nacional. Peça ao advogado uma estimativa por escrito, com a alíquota do seu estado aplicada.

E se um herdeiro não quiser vender?

Primeiro se tenta o acordo: quem quer ficar compra a parte de quem quer sair. Sem acordo, o herdeiro vende o próprio quinhão a terceiro, respeitando a preferência dos demais, ou entra com ação de extinção de condomínio, e aí o imóvel costuma ir a venda judicial, com preço abaixo do mercado.

Precisa de advogado para fazer inventário em cartório?

Precisa. A assistência de advogado é obrigatória no inventário, inclusive no extrajudicial feito por escritura pública. Com todos de acordo, um mesmo advogado pode assistir todos, o que reduz bastante o custo.

O cônjuge do falecido precisa assinar a venda?

Sim. Além do que ele eventualmente herda, existe a meação: a metade dos bens que já era dele pelo regime de casamento e que não é herança. Sem a assinatura do cônjuge sobrevivente não há venda do imóvel inteiro.

Qual é a alíquota do ITCMD?

Não existe alíquota nacional. O ITCMD é estadual, e cada estado define percentual, base de cálculo, isenções, prazo e parcelamento. Há estados com alíquota única e estados com faixas progressivas. O número que vale para você sai da secretaria da fazenda do estado onde o imóvel está.

Já tenho o formal de partilha. Posso vender agora?

Só depois de registrar esse documento na matrícula, no Registro de Imóveis. Sem o registro, a matrícula continua mostrando o falecido como proprietário, e o efeito é o mesmo de não ter inventário nenhum. É a etapa mais esquecida do processo inteiro.

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