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Alugar

Direitos do inquilino: o que a lei garante a quem mora de aluguel

10 de setembro de 2026 6 min de leitura
Inquilina lendo o contrato de aluguel na sala do apartamento

Reajuste só de 12 em 12 meses, visita com hora marcada, obra estrutural por conta do dono e caução devolvida corrigida. O que a lei garante, o que é obrigação sua e o que fazer quando um direito é desrespeitado.

Quem aluga costuma saber bem o que deve. O que quase ninguém sabe é o que pode exigir, e a diferença entre as duas coisas custa dinheiro todo mês.

A Lei 8.245/1991 protege bastante quem mora de aluguel. Estes são os direitos que mais aparecem no dia a dia, o que fazer quando algum deles é desrespeitado, e o que de fato é obrigação sua.

Reajuste só de 12 em 12 meses

O aluguel não pode subir antes de completar um ano. O reajuste é anual, pelo índice que o contrato definir, e é o contrato que manda: se está escrito IPCA, não pode vir IGP-M porque num determinado ano ele subiu mais.

Recebeu um valor novo e quer conferir antes de aceitar? O acumulado de cada índice está na calculadora de reajuste de aluguel. Erro de cálculo acontece, e quase sempre para cima.

IGP-M e IPCA, os dois índices que costumam reajustar o aluguel uma vez por ano

Ninguém entra no imóvel sem você autorizar

Enquanto você mora ali, a posse é sua. O proprietário e o corretor só entram com data e horário combinados com você.

Se o imóvel estiver à venda ou sendo anunciado para nova locação, você é obrigado a permitir visitas, mas em horário previamente ajustado, e não quando aparecerem na porta.

Despejo exige ação judicial

Não existe retirada por conta própria. Trocar a fechadura, cortar água ou luz, remover seus móveis ou ameaçar para forçar a saída é ilegal, e o proprietário responde por isso.

A saída de quem não sai por vontade própria acontece por ação de despejo, com direito de defesa e prazo determinado pelo juiz. Nem atraso de aluguel muda essa regra.

Obras estruturais são do proprietário

A divisão é simples e vale para quase todo caso concreto: o que é do imóvel é do dono, o que é do uso é seu.

  • Do proprietário: telhado, infiltração, rede elétrica e hidráulica, estrutura, e qualquer problema que já existia quando você entrou.
  • Seu: lâmpada queimada, vedação de torneira, entupimento causado pelo uso, pintura de desgaste no fim do contrato quando o contrato prevê.

Se você precisa fazer um reparo urgente que é obrigação do dono, avise por escrito antes, guarde a nota e peça o ressarcimento. Benfeitoria necessária dá direito a reembolso, e obra feita sem avisar vira discussão.

Preferência na compra, se o imóvel for vendido

O proprietário pode vender o imóvel alugado, mas você tem preferência: ele precisa te oferecer primeiro, nas mesmas condições propostas a terceiros, e você tem 30 dias para responder.

Vendido sem essa oferta e com o contrato registrado em cartório, existe caminho jurídico para reclamar. Vale conhecer também a outra ponta: se o novo dono não quiser manter a locação, ele precisa te dar 90 dias para desocupar, salvo se o contrato tiver cláusula de vigência registrada.

A caução volta corrigida

O depósito em dinheiro dado como garantia é limitado a três meses de aluguel, precisa ficar em caderneta de poupança e volta para você corrigido no fim do contrato.

Descontos só podem ser feitos sobre valores que você realmente deve, com a conta discriminada. Caução devolvida sem correção, ou retida sem justificativa apresentada, é cobrável.

Recibo de tudo o que você paga

Você tem direito ao recibo discriminado, separando aluguel, condomínio, IPTU e o que mais estiver no contrato. Valor único e sem discriminação impede conferir o que está sendo cobrado, e é justamente aí que sobra despesa que não era sua.

Duas cobranças que costumam vir indevidamente para o inquilino: obra no condomínio que seja benfeitoria (fachada nova, elevador novo) e fundo de reserva, que em regra são do proprietário. A cota ordinária do condomínio, essa sim, é sua.

E o que é obrigação sua

Para a lista ficar honesta: pagar o aluguel e os encargos em dia, cuidar do imóvel como se fosse seu, avisar o proprietário de qualquer problema assim que perceber, não fazer obra que altere a estrutura sem autorização por escrito, permitir vistoria combinada, e devolver o imóvel no estado em que recebeu, com o desgaste natural do uso descontado.

É a vistoria de entrada que prova esse estado. Se você não fez uma quando entrou, registre hoje mesmo o que encontrar de problema, por escrito e com fotos datadas, e envie ao proprietário ou à imobiliária.

Contrato de locação equilibrando os direitos de quem mora e os do proprietário

Quando o direito é desrespeitado

  1. Registre por escrito. Mensagem, e-mail ou carta. Conversa por telefone não prova nada depois.
  2. Dê prazo. Comunique o problema pedindo solução em prazo razoável, e guarde o comprovante de envio.
  3. Procure a imobiliária administradora, quando houver. Ela responde pela gestão e costuma resolver antes de virar disputa.
  4. Procure o Procon ou a Defensoria Pública se não houver solução. Ação de locação não exige advogado em valores dentro do limite dos Juizados Especiais.

Se a conclusão for que vale mais mudar do que discutir, dá para ver o que existe na sua faixa na busca de imóveis para alugar. E antes de assinar o próximo contrato, vale conhecer as regras do que está por vir no guia da Lei do Inquilinato, organizado por situação de contrato.

Perguntas frequentes

De quanto em quanto tempo o aluguel pode aumentar?

A cada 12 meses, pelo índice previsto no contrato. Reajuste antes de completar um ano não é válido, e o índice aplicado precisa ser o que está escrito.

O proprietário pode entrar no imóvel sem avisar?

Não. Enquanto você ocupa o imóvel, a posse é sua, e visitas dependem de horário combinado com você, inclusive quando o imóvel está à venda.

Quem paga o conserto de infiltração?

O proprietário. Problemas estruturais e defeitos anteriores à locação são dele. O que decorre do uso do dia a dia é do inquilino.

O dono vendeu o imóvel. Preciso sair?

Você tinha direito de preferência na compra. Se o novo proprietário não quiser manter a locação, precisa conceder 90 dias para a desocupação, salvo se o contrato tiver cláusula de vigência registrada em cartório, caso em que a locação é respeitada até o fim.

A caução tem que ser devolvida corrigida?

Sim. O depósito em dinheiro fica em poupança e volta corrigido, descontados apenas os valores efetivamente devidos, com a conta apresentada.

Posso ser despejado por atraso sem processo?

Não. Qualquer retirada exige ação de despejo, com direito de defesa. Trocar fechadura ou cortar utilidades para forçar a saída é ilegal.

Sou obrigado a pagar obra do condomínio?

A cota ordinária é do inquilino. Despesas extraordinárias, como benfeitorias na fachada e fundo de reserva, são do proprietário. Peça o recibo discriminado para conferir o que está sendo cobrado.

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