Dados do Registro de Imóveis do Brasil

3º Registro de Imóveis de Florianópolis

Endereço, telefone, titular e a área que esta serventia atende dentro de Florianópolis.

Endereço Rua Emilio Blum, nº 131 - ed. Hantei Office Building, Bloco A - sala 601 - 6º andar Ver no mapa

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Florianópolis

3º Registro de Imóveis de Florianópolis: contato e área de atendimento

3º ofício

3º Registro de Imóveis de Florianópolis

Rua Emilio Blum, nº 131 - ed. Hantei Office Building, Bloco A - sala 601 - 6º andar, Centro · CEP 88020-010
Titular: Jordan Fabrício Martins
Atende Florianópolis
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Esta é uma das 5 serventias de Florianópolis. Ver todos os cartórios de registro de imóveis em Florianópolis.

Comprar imóvel em Florianópolis

Resolveu a papelada no 3º Registro de Imóveis de Florianópolis? O registro é o último passo da compra, e o primeiro da próxima: veja o que está à venda na cidade.

No portal há hoje 1.595 apartamentos à venda em Florianópolis, 573 casas à venda em Florianópolis e 3 sobrados à venda em Florianópolis.

Nos bairros mais procurados: 219 apartamentos à venda em Centro, 192 apartamentos à venda em Estreito e 148 apartamentos à venda em Coqueiros.

O preço do m² em Florianópolis por bairro está em R$ 12.603 de mediana, o que ajuda a saber se o valor declarado na escritura está na média da região.

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Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".