Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Porto Belo

Endereço, telefone, e-mail e titular da serventia que registra os imóveis de Porto Belo.

Endereço Rua Cap. Gualberto Leal Nunes, sala 03, esquina com a rua Manoel Felipe da Silva, nº 350 Ver no mapa

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Porto Belo

Cartórios de registro de imóveis em Porto Belo

Serventia única

Registro de Imóveis de Porto Belo

Rua Cap. Gualberto Leal Nunes, sala 03, esquina com a rua Manoel Felipe da Silva, nº 350, Centro · CEP 88210-000
Titular: Franciny Beatriz Abreu
Atende Bombinhas, Porto Belo
Comarca de Bombinhas Pertencente ao CRI de Porto Belo
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Comprar imóvel em Porto Belo

Quem compra em Porto Belo registra a escritura aqui: é este o cartório que guarda a matrícula dos imóveis da cidade.

No portal há hoje 79 apartamentos à venda em Porto Belo e 8 casas à venda em Porto Belo.

Nos bairros mais procurados: 33 apartamentos à venda em Pereque, 16 apartamentos à venda em Jardim Dourado e 15 apartamentos à venda em Viva Park.

O preço do m² em Porto Belo por bairro está em R$ 16.724 de mediana, o que ajuda a saber se o valor declarado na escritura está na média da região.

É Registro de Imóveis de Porto Belo, que atende toda a cidade. Fica em Rua Cap. Gualberto Leal Nunes, sala 03, esquina com a rua Manoel Felipe da Silva, nº 350.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".