Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Antônio Carlos

Antônio Carlos não tem serventia própria: o registro dos imóveis da cidade fica no cartório abaixo.

Endereço Rua Coronel Teixeira de Oliveira, 288, sala 501 Ver no mapa

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Biguaçu

Quem atende Antônio Carlos

A cidade não tem serventia de registro de imóveis instalada. Os imóveis de Antônio Carlos são registrados na serventia abaixo, e é lá que fica a matrícula.

Atende de Biguaçu

Registro de Imóveis de Biguaçu

Rua Coronel Teixeira de Oliveira, 288, sala 501, Centro · CEP 88160-130
Titular: Maurício Passaia
Atende Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos
Comarca de Antônio Carlos Pertencente ao CRI de Biguaçu, Comarca de Governador Celso Ramos Pertencente ao CRI de Biguaçu
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Comprar imóvel em Antônio Carlos

Quem compra em Antônio Carlos registra a escritura aqui: é este o cartório que guarda a matrícula dos imóveis da cidade.

No portal há hoje 6 casas à venda em Antônio Carlos e 4 apartamentos à venda em Antônio Carlos.

Nos bairros mais procurados: 4 casas à venda em Centro.

Antônio Carlos não tem serventia própria de registro de imóveis. Quem atende a cidade é Registro de Imóveis de Biguaçu, e é lá que a matrícula do seu imóvel está arquivada.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".