Dados do Registro de Imóveis do Brasil

12º Registro de Imóveis de Rio de Janeiro

Endereço, telefone, titular e a área que esta serventia atende dentro de Rio de Janeiro.

Endereço Av. maria teresa 260 Loja F, Campo Grande Ver no mapa

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Rio de Janeiro

12º Registro de Imóveis de Rio de Janeiro: contato e área de atendimento

12º ofício

12º Registro de Imóveis de Rio de Janeiro

Av. maria teresa 260 Loja F, Campo Grande, Campo Grande · CEP 23050-160
Titular: Sergio Ávila Doria Martins
Atende Angra dos Reis, Aperibé, Rio de Janeiro
Parte da comarca de Nova Iguaçu Pertencente ao 12ª CRI de Rio de Janeiro
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Esta é uma das 14 serventias de Rio de Janeiro. Ver todos os cartórios de registro de imóveis em Rio de Janeiro.

Comprar imóvel em Rio de Janeiro

Resolveu a papelada no 12º Registro de Imóveis de Rio de Janeiro? O registro é o último passo da compra, e o primeiro da próxima: veja o que está à venda na cidade.

No portal há hoje 67 apartamentos à venda em Rio de Janeiro e 9 casas à venda em Rio de Janeiro.

Nos bairros mais procurados: 16 apartamentos à venda em Barra da Tijuca, 17 apartamentos à venda em Barra Olímpica e 15 apartamentos à venda em Recreio dos Bandeirantes.

O preço do m² em Rio de Janeiro por bairro está em R$ 8.608 de mediana, o que ajuda a saber se o valor declarado na escritura está na média da região.

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Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".