Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Santa Maria da Boa Vista

São 2 serventias em Santa Maria da Boa Vista, e cada uma responde por uma área da cidade. Veja abaixo o contato de todas e qual atende o seu imóvel.

Endereço Rua Doutor Souza Filho, 475 Ver no mapa

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Santa Maria da Boa Vista

Cartórios de registro de imóveis em Santa Maria da Boa Vista

Serventia única

Registro de Imóveis de Santa Maria da Boa Vista

Avenida Nilo Coelho, 56, Agamenon Magalhães · CEP 56380-000
Titular: Gabriel Campos de Souza

Qual cartório atende o meu imóvel em Santa Maria da Boa Vista?

Em cidade com mais de uma serventia, o cartório certo depende de onde o imóvel fica, não de qual é o mais perto de você nem de qual atendeu na compra anterior. Essa divisão do território chama-se circunscrição imobiliária, e o imóvel pertence sempre à mesma, do primeiro registro até o último.

Se você já tem o número da matrícula, ele indica o cartório de origem. Se não tem, o endereço completo resolve: qualquer uma das serventias abaixo confirma por telefone em quem o imóvel está registrado.

São 2 serventias: Registro de Imóveis de Santa Maria da Boa Vista e Registro de Imóveis de Santa Maria da Boa Vista. Cada uma responde por uma área da cidade, então o cartório certo depende de onde o imóvel fica, não de qual é o mais perto de você.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".