Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Rancho Queimado

Rancho Queimado não tem serventia própria: o registro dos imóveis da cidade fica no cartório abaixo.

EndereçoRua Clemente Tiago Diniz, 110

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Santo Amaro da Imperatriz

Quem atende Rancho Queimado

A cidade não tem serventia de registro de imóveis instalada. Os imóveis de Rancho Queimado são registrados na serventia abaixo, e é lá que fica a matrícula.

Atende de Santo Amaro da Imperatriz

Registro de Imóveis de Santo Amaro da Imperatriz

Rua Clemente Tiago Diniz, 110, Centro · CEP 88140-000
Titular: Reinaldo da Silva Lélis
Atende Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio
Comarca de Anitápolis Pertencente ao CRI de Santo Amaro Da Imperatriz, Comarca de águas Mornas Pertencente ao CRI de Santo Amarto Da Imperatriz, Comarca de São Bonifácio Pertencente ao CRI de Santo Amaro Da Imperatriz, Comarca de Rancho Queim

Imóveis à venda em Rancho Queimado

Já resolveu a parte do cartório? Veja o que está à venda na cidade.

Rancho Queimado não tem serventia própria de registro de imóveis. Quem atende a cidade é Registro de Imóveis de Santo Amaro da Imperatriz, e é lá que a matrícula do seu imóvel está arquivada.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".