Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Braço do Trombudo

Braço do Trombudo não tem serventia própria: o registro dos imóveis da cidade fica no cartório abaixo.

EndereçoPraça 22 de Julho, 44, 2 andar

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Trombudo Central

Quem atende Braço do Trombudo

A cidade não tem serventia de registro de imóveis instalada. Os imóveis de Braço do Trombudo são registrados na serventia abaixo, e é lá que fica a matrícula.

Atende de Trombudo Central

Registro de Imóveis de Trombudo Central

Praça 22 de Julho, 44, 2 andar, Centro · CEP 89176-000
Titular: Christian Lunardi Favero
Atende Agrolândia, Braço do Trombudo, Pouso Redondo, Trombudo Central
Comarca de Pouso Redondo Pertencente ao CRI de Trombudo Central, Comarca de Agrolândia Pertencente ao CRI de Trombudo Central, Comarca de Braço do Trombudo Pertencente ao CRI de Trombudo Central
Braço do Trombudo não tem serventia própria de registro de imóveis. Quem atende a cidade é Registro de Imóveis de Trombudo Central, e é lá que a matrícula do seu imóvel está arquivada.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".