Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Bombinhas

Bombinhas não tem serventia própria: o registro dos imóveis da cidade fica no cartório abaixo.

EndereçoRua Cap. Gualberto Leal Nunes, sala 03, esquina com a rua Manoel Felipe da Silva, nº 350

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Porto Belo

Quem atende Bombinhas

A cidade não tem serventia de registro de imóveis instalada. Os imóveis de Bombinhas são registrados na serventia abaixo, e é lá que fica a matrícula.

Atende de Porto Belo

Registro de Imóveis de Porto Belo

Rua Cap. Gualberto Leal Nunes, sala 03, esquina com a rua Manoel Felipe da Silva, nº 350, Centro · CEP 88210-000
Titular: Franciny Beatriz Abreu
Atende Bombinhas, Porto Belo
Comarca de Bombinhas Pertencente ao CRI de Porto Belo

Imóveis à venda em Bombinhas

Já resolveu a parte do cartório? Veja o que está à venda na cidade.

Bombinhas não tem serventia própria de registro de imóveis. Quem atende a cidade é Registro de Imóveis de Porto Belo, e é lá que a matrícula do seu imóvel está arquivada.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".