Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Porto Alegre

São 6 serventias em Porto Alegre, e cada uma responde por uma área da cidade. Veja abaixo o contato de todas e qual atende o seu imóvel.

EndereçoTrav. Francisco de Leonardo Truda, 98 - 12º andar

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Porto Alegre

Cartórios de registro de imóveis em Porto Alegre

Qual cartório atende o meu imóvel em Porto Alegre?

Em cidade com mais de uma serventia, o cartório certo depende de onde o imóvel fica, não de qual é o mais perto de você nem de qual atendeu na compra anterior. Essa divisão do território chama-se circunscrição imobiliária, e o imóvel pertence sempre à mesma, do primeiro registro até o último.

Se você já tem o número da matrícula, ele indica o cartório de origem. Se não tem, o endereço completo resolve: qualquer uma das serventias abaixo confirma por telefone em quem o imóvel está registrado.

Imóveis à venda em Porto Alegre

Já resolveu a parte do cartório? Veja o que está à venda na cidade.

São 6 serventias: 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre, 2º Registro de Imóveis de Porto Alegre, 3º Registro de Imóveis de Porto Alegre, 4º Registro de Imóveis de Porto Alegre, 5º Registro de Imóveis de Porto Alegre e 6º Registro de Imóveis de Porto Alegre. Cada uma responde por uma área da cidade, então o cartório certo depende de onde o imóvel fica, não de qual é o mais perto de você.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".