Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Marques de Souza

Marques de Souza não tem serventia própria: o registro dos imóveis da cidade fica no cartório abaixo.

EndereçoRua Irmão Emilio Conrado, 110, sala 204

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Lajeado

Quem atende Marques de Souza

A cidade não tem serventia de registro de imóveis instalada. Os imóveis de Marques de Souza são registrados na serventia abaixo, e é lá que fica a matrícula.

Atende de Lajeado

Registro de Imóveis de Lajeado

Rua Irmão Emilio Conrado, 110, sala 204, Florestal · CEP 95900-704
Titular: Juliana Follmer
Atende Canudos do Vale, Forquetinha, Lajeado, Marques de Souza, Progresso, Santa Clara do Sul, Sério
Comarca de Canudos do Vale Pertencente ao CRI de Lajeado, Comarca de Forquetinha Pertencente ao CRI de Lajeado, Comarca de Marques de Souza Pertencente ao CRI de Lajeado, Comarca de Progresso Pertencente ao CRI de Lajeado, Comarca de Santa Clara do S
Marques de Souza não tem serventia própria de registro de imóveis. Quem atende a cidade é Registro de Imóveis de Lajeado, e é lá que a matrícula do seu imóvel está arquivada.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".