Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Itapuã do Oeste

Itapuã do Oeste não tem serventia própria: o registro dos imóveis da cidade fica nas serventias abaixo.

EndereçoRua João Goulart, n. 3.653

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Porto Velho

Quem atende Itapuã do Oeste

A cidade não tem serventia de registro de imóveis instalada. Os imóveis de Itapuã do Oeste são registrados nas serventias abaixo, e é lá que fica a matrícula.

Atende de Porto Velho

1º Registro de Imóveis de Porto Velho

Rua João Goulart, n. 3.653, Nova Porto Velho
Titular: Thiago Maciel de Paiva Costa
Atende Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Porto Velho
Parte da comarca de Candeias do Jamari Pertencente ao 1ª CRI de Porto Velho, Parte da comarca de Itapuã do Oeste Pertencente ao 1ª CRI de Porto Velho
Atende de Porto Velho

2º Registro de Imóveis de Porto Velho

Avenida Carlos Gomes, 2581, Bairro São Cristóvão · CEP 76804-021
Titular: Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho
Atende Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Porto Velho
Parte da comarca de Candeias do Jamari Pertencente ao 2ª CRI de Porto Velho, Parte da comarca de Itapuã do Oeste Pertencente ao 2ª CRI de Porto Velho
Itapuã do Oeste não tem serventia própria de registro de imóveis. Quem atende a cidade é 1º Registro de Imóveis de Porto Velho e 2º Registro de Imóveis de Porto Velho, e é lá que a matrícula do seu imóvel está arquivada.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".