Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Felipe Guerra

Endereço, telefone, e-mail e titular da serventia que registra os imóveis de Felipe Guerra.

EndereçoAvenida Mira Selva, n.° 959

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Felipe Guerra

Cartórios de registro de imóveis em Felipe Guerra

Serventia única

Registro de Imóveis de Felipe Guerra

Avenida Mira Selva, n.° 959, Cidade Alta · CEP 59795-000
Titular: Priscila Machado dos Santos Dantas
Atende Felipe Guerra
É Registro de Imóveis de Felipe Guerra, que atende toda a cidade. Fica em Avenida Mira Selva, n.° 959.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".