Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Virmond

Virmond não tem serventia própria: o registro dos imóveis da cidade fica nas serventias abaixo.

EndereçoRua Alzira de Abreu, 615

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Cantagalo

Quem atende Virmond

A cidade não tem serventia de registro de imóveis instalada. Os imóveis de Virmond são registrados nas serventias abaixo, e é lá que fica a matrícula.

Atende de Cantagalo

Registro de Imóveis de Cantagalo

Rua Alzira de Abreu, 615, Centro · CEP 85160-000
Titular: Rodrigo Luiz Silvestri
Atende Cantagalo, Goioxim, Virmond
Comarca de Goioxim Pertencente ao CRI de Cantagalo, Comarca de Virmond Pertencente ao CRI de Cantagalo
Atende de Laranjeiras do Sul

Registro de Imóveis de Laranjeiras do Sul

Avenida Vereador Honório Babinski, 102, Centro · CEP 85301-270
Titular: Flavio Cesar Dal Bosco
Atende Laranjeiras do Sul, Nova Laranjeiras, Rio Bonito do Iguaçu, Virmond
Parte da comarca de Virmond Pertencente ao CRI de Laranjeiras do Sul, Comarca de Nova Laranjeiras Pertencente ao CRI de Laranjeiras do Sul, Comarca de Rio Bonito do Iguaçu Pertencente ao CRI de Laranjeiras do Sul
Virmond não tem serventia própria de registro de imóveis. Quem atende a cidade é Registro de Imóveis de Cantagalo e Registro de Imóveis de Laranjeiras do Sul, e é lá que a matrícula do seu imóvel está arquivada.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".