Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em São Jorge do Patrocínio

São Jorge do Patrocínio não tem serventia própria: o registro dos imóveis da cidade fica nas serventias abaixo.

EndereçoRua 12 de Dezembro 620 - sala 1

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Altônia

Quem atende São Jorge do Patrocínio

A cidade não tem serventia de registro de imóveis instalada. Os imóveis de São Jorge do Patrocínio são registrados nas serventias abaixo, e é lá que fica a matrícula.

Atende de Altônia

Registro de Imóveis de Altônia

Rua 12 de Dezembro 620 - sala 1, Centro · CEP 87550-000
Titular: Paulo Pimpão Silva
Atende Altônia, São Jorge do Patrocínio
Comarca de São Jorge do Patrocínio Pertencente ao CRI de Altônia
Atende de Pérola

Registro de Imóveis de Pérola

Rua Felinto Muller, 272, Centro · CEP 87540-000
Titular: Agostinho Carlos Thon
Atende Esperança Nova, Pérola, São Jorge do Patrocínio
Parte da comarca de São Jorge do Patrocínio Pertencente ao CRI de Pérola, Comarca de Esperança Nova Pertencente ao CRI de Pérola
São Jorge do Patrocínio não tem serventia própria de registro de imóveis. Quem atende a cidade é Registro de Imóveis de Altônia e Registro de Imóveis de Pérola, e é lá que a matrícula do seu imóvel está arquivada.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".