Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Santa Terezinha de Itaipu

Santa Terezinha de Itaipu não tem serventia própria: o registro dos imóveis da cidade fica nas serventias abaixo.

EndereçoR:antonio Raposo, 368

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Foz do Iguaçu

Quem atende Santa Terezinha de Itaipu

A cidade não tem serventia de registro de imóveis instalada. Os imóveis de Santa Terezinha de Itaipu são registrados nas serventias abaixo, e é lá que fica a matrícula.

Atende de Foz do Iguaçu

1º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu

R:antonio Raposo, 368, Centro · CEP 85851-090
Titular: Ataliba Ayres de Aguirra
Atende Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu
Comarca de Santa Terezinha do Itaipu Pertencente ao 1° CRI de Foz do Iguaçu
Atende de Foz do Iguaçu

2º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu

Rua Marechal Floriano Peixoto, Nº928, Centro · CEP 85851-020
Titular: Flávio Correia de Albuquerque Maranhão
Atende Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu
Comarca de Santa Terezinha do Itaipu Pertencente ao 2° CRI de Foz do Iguaçu
Santa Terezinha de Itaipu não tem serventia própria de registro de imóveis. Quem atende a cidade é 1º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu e 2º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu, e é lá que a matrícula do seu imóvel está arquivada.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".