Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Pitanga

São 2 serventias em Pitanga, e cada uma responde por uma área da cidade. Veja abaixo o contato de todas e qual atende o seu imóvel.

EndereçoRua Deputado Francisco Costa, 310

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Pitanga

Cartórios de registro de imóveis em Pitanga

Serventia única

Registro de Imóveis de Pitanga

Rua Deputado Francisco Costa, 310, Centro · CEP 85200-000
Atende Boa Ventura de São Roque, Pitanga
Comarca de Boa Ventura de São Roque Pertencente ao CRI de Pitanga
Serventia única

Registro de Imóveis de Pitanga

Rua Caetano Munhoz da Rocha, 370, Centro · CEP 85200-000
Titular: Zitomir Antunes

Qual cartório atende o meu imóvel em Pitanga?

Em cidade com mais de uma serventia, o cartório certo depende de onde o imóvel fica, não de qual é o mais perto de você nem de qual atendeu na compra anterior. Essa divisão do território chama-se circunscrição imobiliária, e o imóvel pertence sempre à mesma, do primeiro registro até o último.

Se você já tem o número da matrícula, ele indica o cartório de origem. Se não tem, o endereço completo resolve: qualquer uma das serventias abaixo confirma por telefone em quem o imóvel está registrado.

Serventia única

Registro de Imóveis de Pitanga

Rua Deputado Francisco Costa, 310, Centro · CEP 85200-000
Atende Boa Ventura de São Roque, Pitanga
Comarca de Boa Ventura de São Roque Pertencente ao CRI de Pitanga
São 2 serventias: Registro de Imóveis de Pitanga e Registro de Imóveis de Pitanga. Cada uma responde por uma área da cidade, então o cartório certo depende de onde o imóvel fica, não de qual é o mais perto de você.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".