Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Foz do Iguaçu

São 2 serventias em Foz do Iguaçu, e cada uma responde por uma área da cidade. Veja abaixo o contato de todas e qual atende o seu imóvel.

EndereçoR:antonio Raposo, 368

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Foz do Iguaçu

Cartórios de registro de imóveis em Foz do Iguaçu

Qual cartório atende o meu imóvel em Foz do Iguaçu?

Em cidade com mais de uma serventia, o cartório certo depende de onde o imóvel fica, não de qual é o mais perto de você nem de qual atendeu na compra anterior. Essa divisão do território chama-se circunscrição imobiliária, e o imóvel pertence sempre à mesma, do primeiro registro até o último.

Se você já tem o número da matrícula, ele indica o cartório de origem. Se não tem, o endereço completo resolve: qualquer uma das serventias abaixo confirma por telefone em quem o imóvel está registrado.

São 2 serventias: 1º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu e 2º Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu. Cada uma responde por uma área da cidade, então o cartório certo depende de onde o imóvel fica, não de qual é o mais perto de você.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".