Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Floresta

Floresta não tem serventia própria: o registro dos imóveis da cidade fica nas serventias abaixo.

Endereçoav. Getúlio Vargas, 266 - 1 and. conj. 110

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Maringá

Quem atende Floresta

A cidade não tem serventia de registro de imóveis instalada. Os imóveis de Floresta são registrados nas serventias abaixo, e é lá que fica a matrícula.

Atende de Maringá

2º Registro de Imóveis de Maringá

av. Getúlio Vargas, 266 - 1 and. conj. 110, Centro · CEP 87013-919
Titular: Gabriel Sidney de Toledo Menezes
Atende Floresta, Maringá
Comarca de Floresta Pertencente ao 2° CRI de Maringa
Atende de Maringá

4º Registro de Imóveis de Maringá

Av. Duque de Caxias, 882, Zona 07 · CEP 87020-025
Titular: Marcos Pascolat
Atende Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba, Maringá, Paiçandu
Comarca de Doutor Camargo Pertencente ao 4° CRI de Maringa, Comarca de Ivatuba Pertencente ao 4° CRI de Maringa, Parte da comarca de Paiçandu Pertencente ao 4° CRI de Maringa, Parte da comarca de Floresta Pertencente ao 4° CRI de Maringa
Floresta não tem serventia própria de registro de imóveis. Quem atende a cidade é 2º Registro de Imóveis de Maringá e 4º Registro de Imóveis de Maringá, e é lá que a matrícula do seu imóvel está arquivada.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".