Dados do Registro de Imóveis do Brasil

Cartório de Registro de Imóveis em Fortuna

Endereço, telefone, e-mail e titular da serventia que registra os imóveis de Fortuna.

EndereçoRua 31 de Dezembro, 120A

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (ONR) · Comarca de Fortuna

Cartórios de registro de imóveis em Fortuna

Serventia única

Registro de Imóveis de Fortuna

Rua 31 de Dezembro, 120A, Centro · CEP 65695-000
Titular: Roberta Leal da Silva Ayres
Atende Fortuna

Quem atende Fortuna

Estas serventias ficam em outra cidade e também respondem por parte do território de Fortuna.

Atende de Governador Eugênio Barros

Registro de Imóveis de Governador Eugênio Barros

Rua 7 de Setembro, 1984, Centro · CEP 65780-000
Titular: Jhonathan Dias de Brito
Atende Fortuna, Governador Eugênio Barros, Governador Luiz Rocha
Parte da comarca de Fortuna Pertencente ao CRI de Governador Eugênio Barros, Parte da comarca de Pertencente ao CRI de Governador Eugênio Barros
Atende de Governador Luiz Rocha

Registro de Imóveis de Governador Luiz Rocha

Rua do Comércio, 374, Centro · CEP 65795-000
Titular: Jhonathan Dias de Brito
Atende Fortuna, Governador Luiz Rocha
Parte da comarca de Fortuna Pertencente ao CRI de Governador Luiz Rocha
É Registro de Imóveis de Fortuna, que atende toda a cidade. Fica em Rua 31 de Dezembro, 120A.
Pela circunscrição imobiliária, que é a divisão territorial do registro: cada serventia responde por uma área, e o imóvel pertence sempre à mesma, não importa onde você mora. A área de cada uma está listada nesta página. Na dúvida, o número da matrícula que aparece na escritura ou no IPTU indica o cartório de origem, e qualquer serventia consegue confirmar por telefone.
Presencialmente no cartório da circunscrição do imóvel, ou pela internet no portal Registro de Imóveis do Brasil, que é o serviço oficial dos próprios cartórios. Você vai precisar do número da matrícula ou do endereço completo. O valor é definido pela tabela de emolumentos do tribunal de justiça do estado, não pelo cartório, e muda todo ano em janeiro.
A escritura é lavrada no tabelionato de notas e formaliza o acordo entre quem vende e quem compra. O registro acontece no cartório de registro de imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. Sem registro, quem comprou tem um contrato, não o imóvel: é a frase clássica de que "quem não registra não é dono".